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Odontologia

Publicado: Quarta, 30 de Maio de 2018, 19h20 | Última atualização em Quinta, 08 de Fevereiro de 2024, 13h19 | Acessos: 24064
 - Quem pode solicitar?

Policiais militares e seus dependentes.

 - Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço

Centro de Assistência Odontológica - CAO/PMDF e sua fiscalização - Diretoria de Assistência Odontológica - DAO/PMDF.

 - Como solicitar?

Por meio das informações disponibilizadas a partir da tabela abaixo:

Observações: 

  • Serviço de Urgência Odontológica: Na PMDF - UNIDO CMED (segunda a sexta, de 08h às 12h e de 14h às 18h). Em outros horários, os usuários poderão procurar a Rede Privada e solicitar reembolso.
  • Atendimento eletivo: O agendamento ocorre por telefone na Central de Marcação, pelo número 3190-7360, às sextas-feiras, a partir das 07:00h.
  • Radiologia da área odontológica: O agendamento ocorre por telefone na Central de Marcação Radiológica, pelo número 3190-6077, às sextas-feiras, a partir das 07:00h. Local de atendimento: Centro de Radiologia Odontológica: localizado no Centro Radiológico da PMDF, em frente ao Centro Médico.

Link para o Portal da Saúde da PMDF: http://portalsaudepmdf.pm.df.gov.br/ 

- Quais informações/documentos são necessários?

Conforme endereço eletrônico: http://portalsaudepmdf.pm.df.gov.br/

- Prazo de atendimento?

É um serviço de prestação continuada.

- Prioridades de atendimento

O Centro de Assistência Odontológica segue a Lei Federal 10.048/00 que assegura a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos direito à atendimento prioritário por apresentarem condições com maiores dificuldades para esperarem pelo atendimento.

- Previsão de tempo de espera

Com exceção dos atendimentos de urgência, todas as outras consultas são agendadas em horário determinado. Pode ser que ocorra algum imprevisto e  algumas consultas sejam mais demoradas que o programado, porém o tempo de espera não deve ultrapassar mais de 30 minutos na recepção.

- Custos e sua gratuidade, quando for o caso

Todos os atendimentos a dependentes dos Policiais Militares executados neste Centro de Assistência Odontológica obedecem ao Art. 23 da  PORTARIA PMDF Nº 973, DE 30 DE JUNHO DE 2015, que dispõe sobre normas internas para regulamentar o Fundo de Saúde no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal:

Art. 23. As despesas decorrentes de comprovada urgência ou emergência poderão ser empenhadas, integralmente, com recursos do Fundo de Saúde, cabendo ao responsável indenizar a parte que lhe couber de acordo com o estabelecido na Portaria PMDF nº 371, de 10 de janeiro de 2003, em seu artigo 1º, nos seguintes percentuais:  I – a 20% (vinte por cento) do valor da despesa para os dependentes do 1º grupo; II – a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa para os dependentes do 2º grupo; III – a 60 % (sessenta por cento) do valor da despesa para os dependentes do 3º grupo; (NR)” (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1079, de 19.12.2018).

 

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