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Guias de Encaminhamento

Publicado: Quarta, 30 de Maio de 2018, 19h20 | Última atualização em Quarta, 28 de Fevereiro de 2024, 08h34 | Acessos: 25513
- O que é?

Guia de encaminhamento é um documento oficial pessoal e intransferível, fornecido aos usuários da saúde PMDF para a realização de atendimento de consultas ambulatoriais e exames médicos na rede credenciada da PMDF.

- Quem pode solicitar? 

Policiais militares e seus dependentes legais, que tenham direito a assistência à saúde, além dos pensionistas.

- Onde solicitar? 

O Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/PMDF, oferece aos usuários do sistema de saúde, por meio da Diretoria de Assistência à Saúde – DAS e o Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU, localizado no Setor Policial Sul (SAISO AE Nº 4 - Centro Médico PMDF) o serviço de encaminhamento à rede credenciada, necessário para a realização de exames e consultas a todos os policiais militares do Distrito Federal e seus dependentes.

Para solicitar uma guia de encaminhamento temos três opções:

1- Por meio de endereço eletrônico:

No endereço eletrônico http://marcacao.saude.pm.df.gov.br/marcacaoweb/login/login após realizar o cadastro, entre com usuário e senha de acesso fornecidos pelo sistema. É importante ressaltar que o login dos policiais militares ativos e da reserva utilizam como usuário a matrícula funcional (oito dígitos). Já os pensionistas utilizam a matrícula SIAPE para realizar o login.

Após logado no sistema, o beneficiário encontra no menu à esquerda da tela o botão “Nova Guia de Encaminhamento”, onde são disponibilizadas, de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 8:00 da manhã, as guias de encaminhamento APENAS para consultas ambulatoriais, de acordo com cada especialidade (vide tabela abaixo):

2 - Por meio presencial (no SAU):

A emissão de Guias de Encaminhamento para consultas médicas prioritariamente serão realizadas via sistema de Marcação Web (online). Já a emissão de Guias de Encaminhamento para exames médicos prioritariamente serão realizadas via solicitação ao SAU por e-mail. Dessa forma, os atendimentos presenciais no SAU são exclusivos para os usuários preferenciais citados abaixo, além dos exames e consultas relacionados abaixo.

  •  Horário e local de atendimento:  07h às 19h - O SAU está localizado no Centro Médico.

 Atendimento preferencial

  • Acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03)
  • Portadores de necessidades especiais
  • Gestantes
  • Recém-nascido (Lei n° 10.048 - Art.1°)
  • Obesos (Obesidade mórbida)

Atendimento para emissão de Guias de Encaminhamento para exames e consultas

Segue abaixo a relação de exames e consultas para emissão presencialmente:

  •  Biópsia (coleta de material)
  • Hemodiálise
  • Oncologia

Obs: As Guias de Encaminhamento para Psiquiatria e Psicoterapia são emitidas apenas pelo CAPS - Centro de Assistência Psicológica e Social (antigo CASo).

  •  Coleta de material (biópsias, etc): Para este procedimento, as Guias serão encaminhadas aos laboratórios credenciados. Dessa forma, faz-se necessário a emissão da Guia de Encaminhamento no SAU, sem a necessidade do agendamento prévio nos laboratórios credenciados.

 3 - Via e-mail (para exames):

Segue abaixo o e-mail para solicitação da Guia de Encaminhamento de exames para a Rede Credenciada exceto psiquiatria e psicologia:

  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Como solicitar? 

Portal da Saúde PMDF disponibiliza diversos tutoriais, sendo eles:

Está disponibilizado os links referentes as seguintes Unidades:

Para acessar o Portal da Saúde, o usuário pode entrar no site da Polícia Militar, na coluna “SAÚDE”, na opção “Portal Saúde PMDF” ou através do link:

http://portalsaudepmdf.pm.df.gov.br/

Telefone: (61) 3190-8072 . Esse telefone é usado para fornecer informações de caráter geral sobre a assistência médico-hospitalar, no horário de 07h às 19h.

- Quanto custa?

O sistema de saúde PMDF é gerido na categoria Autogestão, cabendo ao policial militar custear apenas, em sistema de coparticipação, parte das despesas efetuadas pelos seus dependentes, sendo regulamentados pelo Art. 33 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. É importante ressaltar que as despesas efetuadas pelos policiais militares da ativa, reserva e pensionistas não sofrem efeito de coparticipação, ou seja, a coparticipação é cobrada tão somente quando o uso do sistema de saúde é feito pelos dependentes dos titulares.

- Reclamações e Sugestões

Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal recebe reclamações e sugestões por meio da Ouvidoria do GDF, pelo site: www.participa.df.gov.br ou presencialmente, na sede do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU/DAS.

 
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