Guias de Encaminhamento
- O que é?
Guia de encaminhamento é um documento oficial pessoal e intransferível, fornecido aos usuários da saúde PMDF para a realização de atendimento de consultas ambulatoriais e exames médicos na rede credenciada da PMDF.
- Quem pode solicitar?
Policiais militares e seus dependentes legais, que tenham direito a assistência à saúde, além dos pensionistas.
- Onde solicitar?
O Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/PMDF, oferece aos usuários do sistema de saúde, por meio da Diretoria de Assistência à Saúde – DAS e o Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU, localizado no Setor Policial Sul (SAISO AE Nº 4 - Centro Médico PMDF) o serviço de encaminhamento à rede credenciada, necessário para a realização de exames e consultas a todos os policiais militares do Distrito Federal e seus dependentes.
Para solicitar uma guia de encaminhamento temos três opções:
1- Por meio de endereço eletrônico:
No endereço eletrônico http://marcacao.saude.pm.df.gov.br/marcacaoweb/login/login após realizar o cadastro, entre com usuário e senha de acesso fornecidos pelo sistema. É importante ressaltar que o login dos policiais militares ativos e da reserva utilizam como usuário a matrícula funcional (oito dígitos). Já os pensionistas utilizam a matrícula SIAPE para realizar o login.
Após logado no sistema, o beneficiário encontra no menu à esquerda da tela o botão “Nova Guia de Encaminhamento”, onde são disponibilizadas, de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 8:00 da manhã, as guias de encaminhamento APENAS para consultas ambulatoriais, de acordo com cada especialidade (vide tabela abaixo):
O usuário poderá emitir a guia de encaminhamento 24 horas por dia, de qualquer lugar onde esteja conectado à internet, de acordo com a disponibilização em sistema.
2 - Por meio presencial (no SAU):
O Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU/DAS realiza atendimento presencial das 07h às 19h, para o público que necessita de atendimento preferencial, conforme relação abaixo:
- Acima de 60 anos (Lei Federal nº 10.741/2003)
- Portadores de necessidades especiais
- Gestantes
- Recém-nascidos (Lei n° 10.048 - Art.1°)
- Obesos (Obesidade mórbida)
- Biópsia (coleta de material)
- Hemodiálise
- Oncologia (todas as idades)
Obs: As Guias de Encaminhamento para Psiquiatria e Psicoterapia são emitidas apenas pelo CAPS - Centro de Assistência Psicológica e Social (antigo CASo) – de forma presencial.
3 - Via e-mail (para exames):
Para a solicitação de exames, o usuário do sistema de saúde deverá encaminhar e-mail ao Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU/DAS, contendo o pedido médico, matrícula do titular e nome do paciente.
A equipe do SAU responderá a referida solicitação anexando ao e-mail de resposta a Guia de Encaminhamento para o usuário utilizar na Rede Credenciada.
Lista de E-mails do SAU para exames: |
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- Como solicitar?
Portal da Saúde PMDF disponibiliza, por meio da coluna “SERVIÇOS” diversos tutoriais, sendo eles:
- Como marcar consulta no CMED
- Como emitir guia de encaminhamento
- Cirurgias eletivas
- Laboratórios
- Home care
- Urgência/emergência
- Atendimento
- Ressarcimento
- Hospitais credenciados
Na coluna “GERAL” são disponibilizados outros tutoriais, sendo eles:
- CAPS - Centro de Assistência Psicológica e Social
- CMED - Centro Médico
- Centro Radiológico
- SAU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
- DSAP - Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal
- DAO - Diretoria de Assistência Odontológica
- CPSO - Junta Médica
Dentre eles, destacamos o tutorial:
- SAU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - neste tutorial o paciente terá além de informações importantes sobre o SAU/DAS, os endereções de e-mail onde poderá enviar seus pedidos de exames médicos para que a equipe do SAU/DAS possa gerar a guia de encaminhamento e disponibilizá-la diretamente no Sistema Marcação Web, no menu “Minhas Guias de Encaminhamento”.
Para acessar o Portal da Saúde, o usuário pode entrar no site da Polícia Militar, na coluna “SAÚDE”, na opção “Assistência Médica” ou através do link:
http://portal.pm.df.gov.br/saude/
- Quanto custa?
O sistema de saúde PMDF é gerido na categoria Autogestão, cabendo ao policial militar custear apenas, em sistema de coparticipação, parte das despesas efetuadas pelos seus dependentes, sendo regulamentados pelo Art. 33 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. É importante ressaltar que as despesas efetuadas pelos policiais militares da ativa, reserva e pensionistas não sofrem efeito de coparticipação, ou seja, a coparticipação é cobrada tão somente quando o uso do sistema de saúde é feito pelos dependentes dos titulares.
- Reclamações e Sugestões
Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal recebe reclamações e sugestões por meio da Ouvidoria do GDF, pelo site: www.participa.df.gov.br ou presencialmente, na sede do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU/DAS.