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Identidade Militar

Publicado: Terça, 22 de Dezembro de 2020, 09h58 | Última atualização em Terça, 13 de Dezembro de 2022, 11h46 | Acessos: 27383

À Seção de Identificação da Diretoria de Pessoal Militar (DPM), compete a emissão das Carteiras de Identidade do pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, dos Pensionistas e dos dependentes de policiais militares, quando solicitado pelos titulares, conforme prevê o Decreto 4.650, de 11 de maio de 1979.

- Atividades da Seção de Identificação da Diretoria de Pessoal Militar

Conforme previsto na Portaria PMDF 670 de 03 de julho de 2009. (Art. 1º, Inciso IV, Alínea “t”)

“emissão de Carteiras de Identidade para Policial Militar, Pensionista Militar, Dependentes de Policial Militar e Funcionários Civis, por motivo de extravio, promoção, renovação de tempo de serviço, reserva remunerada, reforma, mau estado de conservação, mudança de estado civil e alteração de nome.”

Sendo assim são emitidas Carteiras de Identidade nas seguintes situações:

- Extravio (perda, furto ou roubo);

- Promoção;

- Renovação de tempo de serviço;

- Reserva Remunerada, Reforma;

- Mau Estado de Conservação;

- Mudança de Estado Civil e;

- Alteração de nome (ou outra alteração de registro civil).

- Público Alvo

O público aos quais a Seção de Identificação presta serviços é composto por:

a) Policiais Militares, ativos e inativos;

b) Pensionistas;

c) Dependentes dos policiais militares (em resposta aos requerimentos dos Titulares).

Da emissão da Carteira de Identidade Militar: (Conforme o que prevê o Art. 7º do Decreto 4.650, de 11 de maio de 1979.)

A Carteira de Identidade é de uso:

I - obrigatório:

a) para os policiais-militares da ativa e da inatividade;

b) para os pensionistas habilitados e para o pessoal civil;

II - facultativo: para os dependentes dos policiais-militares.

Art. 8º - São considerados dependentes do policial-militar, para fins de obtenção de Carteira de Identidade, todos aqueles previstos como tais na legislação da Corporação e que tenham a idade mínima de 14 (quatorze) anos.

- Como solicitar a emissão da Carteira de Identidade Militar?

(Conforme o que prevê o Art. 7º do Decreto 4.650, de 11 de maio de 1979.)

Art. 13 - Para serem identificados, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Policiais que estão ingressando na Polícia Militar:

- Certidão de casamento ou de nascimento;

- atestado contendo o grupo sanguíneo e fator Rh;

- 02 (duas) fotografias do tamanho 3x4 cm, (para os casos de atualização) e 03 (três) fotografias do tamanho 3x4 cm, (para os casos de primeira emissão);

- observação: a documentação exigida pela Seção de Cadastro da Diretoria de Pessoal Militar servirá de base para coleta de informações.

b) Para Pensionistas Militares:

- Documento de apresentação expedido pela Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis;

- Registro Geral expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal através do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal;

- atestado contendo o grupo sanguíneo e fator Rh;

- Cadastro de Pessoa Física – CPF;

- Certidão de casamento ou de nascimento;

- 02 (duas) fotografias do tamanho 3x4 cm, (para os casos de atualização) e 03 (três) fotografias do tamanho 3x4 cm, (para os casos de primeira emissão).

c) Para Dependentes de Policiais-Militares

O Policial-Militar deverá fazer Requerimento ao Diretor de Pessoal solicitando a emissão de Identidade para o(s) dependente(s), após análise e, se deferido, o dependente deverá apresentar à Seção de Identificação os seguintes documentos:

- Registro Geral expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal através do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal;

- atestado contendo o grupo sanguíneo e fator Rh;

- Cadastro de Pessoa Física – CPF;

- Certidão de casamento ou de nascimento;

- 02 (duas) fotografias do tamanho 3x4 cm, (para os casos de atualização) e 03 (três) fotografias do tamanho 3x4 cm, (para os casos de primeira emissão).

- Situações em que as Carteiras de Identidade Militar deverão ser atualizadas

a) Por motivo de vencimento:

Conforme Art. 9º do Decreto 4.650, de 11 de maio de 1979.

a.1 – Validade previstas

Art. 9º- As Carteiras de Identidade obedecerão os períodos de validade abaixo:

I - oficiais, aspirantes-a-oficial, praças com estabilidade assegurada e pensionistas: por tempo indeterminado;

II - alunos oficiais: até 01 (um) ano e 02 (dois) meses após a data prevista para a conclusão do curso;

III - praças sem estabilidade assegurada: o tempo referente ao engajamento ou reengajamento, acrescido 02 (dois) meses;

IV - civis contratados: 02 (dois) anos;

V - dependentes: o mesmo prazo de validade de seus respectivos responsáveis, ressalvado o limite de dependência previsto em lei;

VI - soldado de 2ª Classe PM: até 02 (dois) meses após a data prevista para a conclusão do Curso de Formação. Parágrafo único - Independentemente dos períodos estabelecidos neste artigo, as Carteiras de Identidade dos policiais-militares promovidos deverão ser trocadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato, exceto para o aluno oficial PM.

b) Validades estabelecidas por outros motivos:

Conforme Portaria PMDF nº 828 de 21 de dezembro de 2012.

Art. 4º Ao policial militar que esteja na Corporação por força de DETERMINAÇÃO JUDICIAL, bem como aquele que estiver respondendo a processo administrativo de exclusão ou de licenciamento, ou submetido a conselho de disciplina ou de justificação será fornecido carteira de identidade, com validade provisória de 01 (um) ano, a qual deverá ser renovada anualmente, até o trânsito em julgado da sentença ou término do processo administrativo disciplinar.

§1° O policial militar submetido a processo administrativo de exclusão ou licenciamento, bem como conselho de disciplina ou de justificação, deverá ser apresentado pelo Encarregado à Diretoria de Pessoal Militar, ao início da instrução, para fins de substituição de seu documento de identidade, de acordo com o previsto no caput.

§2º Concluído o processo, com decisão transitada em julgada pela permanência do policial militar nas fileiras da Corporação, o policial militar deverá ser apresentado à Diretoria de Pessoal Militar, através de ofício, contendo a cópia autenticada da solução do Comandante-Geral da PMDF, para que seja feita a troca da carteira de identidade com a validade correspondente a sua situação na Corporação.

Art. 4º-A Os policias militares condenados, que cumprindo pena, sob a responsabilidade do Núcleo de Custódia Policial Militar deverão possuir identidade funcional provisória com prazo de 1 (um) ano. (Incluído pela Portaria PMDF Nº 900, de 02.04.2014)

Parágrafo único. Cabe ao Comandante do 19º BPM tomar as providências cabíveis para a substituição da documentação funcional do custodiado. (NR) (Incluído pela Portaria PMDF Nº 900, de 02.04.2014)

- No caso de extravio deverão ser observados os seguintes passos:

Conforme Portaria PMDF 828 de 21 de dezembro de 2012

Art. 2º O policial militar, pensionista ou funcionário civil que tiver documento de identidade, expedido pela PMDF, furtado, roubado ou extraviado, deverá:

I - registrar ocorrência na delegacia de polícia circunscricional;

II – comunicar o fato por escrito, através de parte, ao seu comandante imediato, anexando cópia do registro de ocorrência policial;

§1º No caso de militar inativo, pensionista ou funcionário civil, a comunicação do fato deverá ser dirigida ao Diretor de Inativos, Pensionistas e Civis.

§2º No caso de documento de identidade de dependente, caberá ao titular comunicar o fato, conforme o previsto no caput.

Art. 3º Aos comandantes, chefes e diretores, cientificados do fato, cabe:

I – determinar a publicação da comunicação do fato (Parte);

II – comunicar o fato ao Centro de Inteligência – CI;

III – comunicar ao Departamento de Controle e Correição – DCC, exceto quando se tratar de dependente, pensionista ou funcionário civil;

IV – apresentar o policial militar, pensionista ou funcionário civil à Diretoria de Pessoal Militar, para fins de emissão da 2ª via do documento de identidade, por meio de ofício, junto com o qual seguirá cópia do boletim que publicou a comunicação do fato; e

V – remeter cópia do boletim ao Centro Inteligência.

Parágrafo único. A expedição da 2ª via da carteira de identidade do dependente será feita mediante requerimento do titular, endereçado ao Diretor de Pessoal Militar, ao qual deverá ser juntada cópia do respectivo registro de ocorrência policial e do boletim que publicou o fato.

Conclusão: Conforme pode ser observado no texto acima apresentado derivado da legislação aplicada, em suas atribuições, a Seção de Identificação da Diretoria de Pessoal Militar – DPM, tem como público atendido, o “pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, dos Pensionistas e dos dependentes de policiais militares (quando solicitado pelos titulares)”. Sendo assim, as atividades e serviços prestados não têm como público alvo a população em geral, mas o contingente Policial Militar, seus dependentes legais e Pensionistas.

- Dias e horários de atendimento:

(Conforme expediente administrativo da PMDF)

De segunda a quinta, das 13h às 19h.

Sexta-feira, das 7h às 13h.

Telefones para contato:

(61) 3190-6066; (61) 3190-6067; (61) 3190-6069; (61) 3190-6070 e (61) 3190-6071.

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