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Centro Médico - CMed

Publicado: Quarta, 30 de Maio de 2018, 19h20 | Última atualização em Terça, 30 de Janeiro de 2024, 10h09 | Acessos: 27689
-  Serviços Oferecidos
  • Consultas Ambulatoriais nas especialidades de: Cardiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Dermatologia,  Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Nefrologia, Neurologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Proctologia, Radiologia e Urologia.
  • Procedimentos de Pequenas Cirurgias em Clínicas Específicas: Cirurgia Geral, Dermatologia, Ginecologia (DIU), Oftalmologia e
  • Exames Complementares em:

Cardiologia: ecocardiograma, ecoDoppler de artérias carotídeas e vertebrais, MAPA, teste ergométrico computadorizado e programação de marcapasso, holter, eletrocardiograma.

Gastroenterologia: endoscopia disgestiva alta.

Radiologia: Radiografias, exceto as contrastadas. Ultrassonografias (abdome superior, abdome total, testículo, cervical, gestacional - exceto morfológica, gestacional com Doppler, glândulas salivares, mamária, parede abdominal, partes moles- estruturas superficiais, pélvica feminina abdominal, próstata via abdominal, regiões inguinais, rins e via urinárias, tireoide, tireoide com Doppler, transvaginal, transvaginal com contagem de folículos, transvaginal com Doppler, transvaginal gestacional inicial, exceto morfológica, e de regiões articulares).

Neurologia: eletroneuromiografia.

Oftalmologia: fundoscopia e tonometria, campo visual, retinografia colorida, paquimetria, tomografia de coerência óptica (OCT), mapeamento de retina, capsulatomia e iridotomia à laser, gonoscopia, teste de sobrecarga hídrica, teste de cores.

Otorrinolaringologia: vídeolaringoscopia, endoscopia nasal, vídeonasofibrolaringoscopia, remoção de cerume, audiometria tonal, audiometria vocal, impedanciometria, emissões otoacústicas (teste da orelhinha).

Destinatários dos serviços

Policiais militares, seus dependentes legais e pensionistas. 

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização

Polícia Militar do Distrito Federal.

Requisitos necessários para solicitar o serviço

Ser policial militar do Distrito Federal, pensionista ou dependente legal.

- Locais e formas de acesso serviço

Os serviços são prestados no Centro Médico da PMDF, localizado no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste - SAISO, AE nº 03, Brasília – DF. As marcações das consultas podem ser feitas pelo acesso ao site: http://saude.pm.df.gov.br/marcacaoweb. O agendamento dos exames complementares é feito presencialmente no Centro Médico, nos dias úteis, das 8 ás 12h e das 14 ás 18h.

Principais etapas para processamento do serviço

Agendamento da consulta ou exame e comparecimento na data e horários marcados.

Prazos de execução do serviço

O prazo para a execução do serviço é variável e depende predominantemente da demanda de cada variável e depende predominantemente da demanda de cada especialidade.

Modos de prestação do serviço

Prestação direta, por meio do quadro de oficiais médicos da corporação. 

- Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre a execução dos serviços

Consultar o link http://portalsaudepmdf.pm.df.gov.br/

Telefone para contato: (61) 99983-8521

Informações gerais podem ser obtidas por meio da Seção de Acolhimento ao Usuário - SAU

Telefone: (61) 3190-8072

 - Prioridades de atendimento:

Idosos, maiores de 65 anos, gestantes, pessoas com deficiência. 

- Previsão de horários de atendimento e tempo de espera:

De segunda a sexta, das 07h às 12h e das 13 às19h.

- Procedimentos para atender, receber e responder às sugestões e reclamações (Ouvidoria):

Por meio da   Ouvidoria   da   PMDF,  pelo link https://www.participa.df.gov.br/

- Custos e sua gratuidade, quando for o caso. Custos e sua gratuidade
  • Titulares e Pensionistas: Contribuição obrigatória de 2% a.m. (dois por cento ao mês), que incidirá sobre o soldo, quotas de soldo ou a quota-tronco da pensão militar, conforme 33 da Lei 10.486/2002.
  • Dependentes: Contribuição de 2% m. (dois por cento ao mês) para cada dependente, mais cobrança de indenização na forma de coparticipação, em conformidade com o art. 15 do Decreto Distrital n° 31.646/2010.
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